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Abandono
de edificação:
Retirada organizada e segura da população usuária
de uma edificação conduzida à via pública ou
espaço aberto, ficando em local seguro.
Abertura
desprotegida:
Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada
de vedação com o exigido índice de proteção ao
fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação
com índice de resistência ao fogo menor que o
exigido para a face exposta da edificação.
Abrigo:
Compartimento, embutido ou aparente, dotado de
porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos,
carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio,
capaz de proteger contra intempéries e danos
diversos.
Aceite:
Documento em que a Prefeitura Municipal local aceita
as obras e serviços realizados pelo loteador.
Acesso:
Caminho a ser percorrido pelos usuários do
pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída
horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área
de refúgio ou descarga para saída do recinto do
evento. Os acessos podem ser constituídos por
corredores, passagens, vestíbulos, balcões,
varandas e terraços.
Acompanhante:
Pessoa com conhecimentos da operacionalidade dos
sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios
instalados na edificação, que acompanha o
vistoriador, executando os testes necessários na
vistoria.
Adutora:
Canalização, geralmente de grande diâmetro, que
tem como finalidade conduzir a água da Estação de
Tratamento de Águas (ETA), até as redes de
distribuição.
Afastamento
horizontal entre aberturas:
Distância mínima entre as aberturas nas fachadas
(parede externa) dos setores compartimentados.
Agente
extintor:
Produto utilizado para extinguir o fogo.
Alambrado:
Tela de arame ou outro material similar, com resistências
mecânicas de 5000 N / m.
Alarme
de incêndio:
Dispositivo de acionamento automático e
desligamento manual, destinado a alertar as pessoas
sobre a existência de um incêndio no risco
protegido.
Altura
ascendente:
Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída
ao nível da descarga, sob a projeção do parâmetro
externo da parede da edificação, ao ponto mais
baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da
edificação (subsolo).
Altura
da edificação:
Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída
ao nível de descarga, sob a projeção do paramento
externo da parede da edificação, ao piso do último
pavimento, excluindo-se áticos, casas de máquinas,
barrilete, reservatórios de água e assemelhados.
Nos casos onde os subsolos tenham ocupação
distinta de estacionamento de veículos, vestiários
e instalações sanitárias ou respectivas dependências
sem aproveitamento para quaisquer atividades ou
permanência humana, a mensuração da altura será
a partir do piso mais baixo do subsolo ocupado.
Ampliação:
Aumento da área construída da edificação.
Análise
preliminar de risco:
Estudo prévio sobre a existência de riscos,
elaborado durante a concepção e o desenvolvimento
de um projeto ou sistema.
Análise:
Ato de verificação das exigências das medidas de
segurança contra incêndio das edificações e áreas
de risco, no processo de segurança contra incêndio.
Andar:
Volume compreendido entre dois pavimentos
consecutivos, ou entre o pavimento e o nível
superior a sua cobertura.
anemômetro:
Instrumento que realiza a medição da velocidade de
gases.
anemômetro
de fio quente ou termo anemômetro:
Tipo de anemômetro que opera associando o efeito de
troca de calor convectiva no elemento sensor (fio
quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo.
Possibilita realizar medições de valores baixos de
velocidade, em geral com valores em torno de 0,1
m/s.
Antecâmara:
Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação
natural garantida por janela para o exterior, por
dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação
forçada (pressurização).
Aplicação
por espuma:
Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma
suavemente na superfície do líquido, provocando o
mínimo de submergência;Tipo II: Utiliza
aplicadores que não depositam a espuma suavemente
na superfície do líquido, mas que são projetados
para reduzir a submergência e agitar a superfície
do líquido;Tipo III: Utiliza equipamentos que
aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a
superfície do líquido em queda livre.
Área
a construir:
Área projetada não edificada.
Área
construída:
Somatória de todas as áreas ocupáveis e cobertas
de uma edificação.
Área
da edificação:
Somatória da área a construir e da área construída
de uma edificação.
Área
de aberturas na fachada de uma edificação:
Superfície aberta nas fachadas (janelas, portas,
elementos de vedação), paredes, parapeitos e
vergas que não apresentam resistência ao fogo,
e pelas quais pode-se irradiar o incêndio.
Área
de armazenagem:
Local destinado a estocagem de fogos de artifício
industrializado.
Área
de armazenamento:
Local contínuo destinado ao armazenamento de
recipientes transportáveis de gás liqüefeito de
petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados e
vazios, compreendendo os corredores de inspeção,
quando existirem.
Área
de estacionamento:
Local destinado ao estacionamento de helicópteros,
localizado dentro dos limites do heliporto ou
heliponto.
Área
de pavimento:
Medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de
uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro
interno das paredes externas e paredes corta fogo, e
excluindo a área de antecâmara, e dos recintos
fechados de escadas e rampas.
Área
de pouso e decolagem de emergência para helicópteros:
Local construído sobre edificações, cadastrado no
Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser
utilizado para pousos e decolagens de Helicópteros,
exclusivamente em casos de emergência ou de
calamidade.
Área
de pouso e decolagem:
Local do Heliponto ou Heliporto, com dimensões
definidas, onde o Helicóptero pousa e decola .
Área
de pouso ocasional:
Local de dimensões definidas, que pode ser usado,
em caráter temporário, para pousos e decolagens de
helicópteros mediante autorização prévia, específica
e por prazo limitado, do órgão regional do Comando
Aéreo Regional.
Área
de refúgio para helipontos:
Local ventilado, previamente delimitado, com acesso
à escada de emergência, separado desta por porta
corta-fogo e situado em helipontos elevados, próximo
ao local de resgate de vítimas com uso de helicópteros
para casos de impossibilidade de abandono da edificação
pelas rotas de fuga previamente dimensionadas.
Área
de refúgio:
Local seguro que é utilizado temporariamente pelo
usuário, acessado através das saídas de emergência
de um setor ou setores, ficando entre este (s) e o
logradouro público ou área externa com acesso aos
setores.
Área
de Risco:
Ambiente externo à edificação que contém
armazenamento de produtos inflamáveis, produtos
combustíveis e/ou instalações elétricas e de gás.
Área
de toque:
Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões
definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero
ao pousar.
Área
de venda:
Local destinado a permanência de pessoas para
escolha e compra de fogos de artifício.
Área
do maior pavimento:
Área do maior pavimento da edificação,
excluindo-se o de descarga.
Áreas
de produção:
Locais onde se localizam poços de petróleo.
Armazém
de líquidos inflamáveis:
Construção destinada, exclusivamente a armazenagem
de recipientes de líquidos inflamáveis.
Armazém
de produtos acondicionados:
Área coberta ou não, onde são acondicionados
recipientes (tais como tambores, tonéis, latas,
baldes, etc...) que contenham produtos ou materiais
combustíveis ou produtos inflamáveis.
Aspersor:
Dispositivo utilizado nos chuveiros automáticos ou
sob comando, para aplicação de agente extintor.
Atestado
de brigada contra incêndio:
Documento
que atesta que os ocupantes da edificação
receberam treinamentos teórico e prático de prevenção
e combate a incêndio.
Ático:
Parte do volume superior de uma edificação,
destinada a abrigar máquinas, piso técnico de
elevadores, caixas de água e circulação vertical.
Átrio
(“Atrium”):
Espaço amplo criado por um andar aberto ou
conjuntos de andares abertos, conectando dois ou
mais pavimentos cobertos, com fechamento na
cobertura, excetuando-se os locais destinados a
escada, escada
rolante e “shafts”
de hidráulica, eletricidade, ar condicionado e
cabos de comunicação.
Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB):
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
certificando que, durante a vistoria, a edificação
possua as condições de segurança contra incêndio,
previstas pela legislação e constantes no
processo, estabelecendo um período de revalidação.
Autonomia
do sistema:
Tempo mínimo em que o sistema de iluminação de
emergência assegura os níveis de iluminância
exigidos.
Avisador:
Dispositivo previsto para chamar a atenção de
todas as pessoas dentro de uma área de perigo,
controlado pela central.
Avisador
sonoro:
Dispositivo que emite sinais audíveis de alerta.
Avisador
sonoro e visual:
Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis
de alerta combinados.
Avisador
visual:
Dispositivo que emite sinais visuais de alerta.
Bacia
de contenção de óleo isolante:
Dispositivo constituído por grelha, duto de coleta
e dreno, preenchido com pedra britada, com a
finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.
Bacia
de contenção:
Região delimitada por uma depressão do terreno ou
diques destinada a conter integralmente o vazamento
de produtos líquidos dos tanques.
Balcão
ou sacada:
Parte de pavimento da edificação em balanço em
relação à parede externa do prédio, tendo, pelo
menos, uma face aberta para o espaço livre
exterior.
Barreiras
de fumaça (“smoke barriers”):
Membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como
uma parede, andar ou teto, que é projetada e
construída para restringir o movimento da fumaça.
As barreiras de fumaça podem ter aberturas
que são protegidas por dispositivos de fechamento
automático ou por dutos de ar, adequados para
controlar o movimento da fumaça.
Barreiras
de proteção:
Dispositivos que evitam a passagem de gases, chamas
ou calor de um local ou instalação para outro
contiguo.
Bocal
ou nariz do degrau:
Borda saliente do degrau sobre o espelho,
arredondada inferiormente ou não.
Nota:
Se o degrau não possui bocal, a linha de concorrência
dos planos do degrau e do espelho, neste caso
obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do
degrau; a saliência do bocal ou da quina sobre o
degrau imediatamente inferior não pode ser menor
que 15 mm em projeção horizontal.
Bomba
com motor a explosão:
Equipamento para o combate a incêndio cuja força
provém da explosão do combustível misturado com o
ar.
Bomba
com motor elétrico:
Equipamento para combate a incêndio cuja força
provém da eletricidade.
Bomba
de pressurização (“jockey”):
Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a
manter o sistema pressurizado em uma faixa
preestabelecida.
Bomba
de reforço:
Dispositivo hidráulico destinado a fornecer água
aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis
hidraulicamente, quando estes não puderem ser
abastecidos pelo reservatório elevado.
Bomba
principal:
Dispositivo hidráulico centrifugo destinado a
recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
Bombeiro
profissional civil:
Pessoa pertencente a uma empresa especializada, ou
da própria administração do estabelecimento, com
dedicação exclusiva, que presta serviços de
prevenção de incêndio e atendimento de emergência
em edificações e eventos, e que tenha sido
aprovado no curso de formação, de acordo com a
norma específica.
Bombeiro
público (Militar ou civil):
Pessoa pertencente a uma corporação de atendimento
às emergências públicas.
Bombeiro
voluntário:
Pessoa pertencente a uma organização não
governamental que presta serviços de atendimento às
emergências públicas.
Botijão:
Recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo
(GLP), com capacidade nominal de até 13 kg de GLP.
Botijão
portátil:
Recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo
(GLP) com capacidade nominal de até 5 kg de GLP.
Botoeira
“liga-desliga”:
Acionador manual, do tipo liga-desliga, para bomba
principal.
Brigada
de incêndio:
Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não,
treinadas e capacitadas para atuar na prevenção,
abandono da edificação, combate a um princípio de
incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de
uma área preestabelecida.
Camada
de fumaça (“smoke layer”):
Espessura acumulada de fumaça abaixo de uma
barreira física ou térmica.
Câmara
de espuma:
Dispositivo dotado de selo de vapor destinado a
conduzir a espuma para o interior do tanque de
armazenamento de teto cônico.
Capacidade
volumétrica:
Capacidade total em volume de água
que o recipiente pode comportar.
Carga
de incêndio:
Soma das energias caloríficas
possíveis de serem liberadas pela combustão
completa de todos os materiais combustíveis
contidos em um espaço, inclusive o revestimento das
paredes, divisórias, pisos e tetos.
Carga
de incêndio específica:
Valor da carga de incêndio dividido pela área de
piso do espaço
considerado, expresso em megajoule (MJ) por
metro quadrado (m2).
Carretel
axial:
Dispositivo rígido destinado ao enrolamento de
mangueiras semi-rígidas.
Causa:
Origem de caráter humano ou material, relacionada
com um acidente.
Central
de alarme:
Equipamento destinado a processar os sinais
provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los
em indicações adequadas, comandar e controlar os
demais componentes do sistema.
Central
de gás:
Área devidamente delimitada, que contém os
recipientes transportáveis ou estacionário(s) e
acessórios, destinados ao armazenamento de gás
liquefeito de petróleo (GLP)
para consumo.
Classificação
segundo sua capacidade máxima de armazenamento de
recipientes:
a)
Classe I: até 520 kg de GLP (equivalente a
40 botijões);
b)
Classe II: até 1.560 kg de GLP (equivalente
a 120 botijões);
c)
Classe III: até 6.240 kg de GLP (equivalente
a 480 botijões);
d)
Classe IV: até 24.960 kg de GLP (equivalente
a 1.920 botijões);
e)
Classe V: até 49.920 kg de GLP (acima de
3.840 botijões).
Circulação
de uso comum:
Passagem que dá acesso à saída de mais de uma
unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
Cobertura:
Elemento construtivo, localizado no topo da edificação,
com a função de protegê-la da ação dos fenômenos
naturais (chuva, calor, vento etc.).
Combate
a incêndio:
Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir
ou isolar o incêndio com uso de equipamentos
manuais ou automáticos.
Combustibilidade
dos elementos de revestimento das fachadas das
edificações:
Característica de reação ao fogo dos materiais
utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios,
que podem contribuir para a propagação e radiação
do fogo, determinados nas normas técnicas em vigor.
Comissão
especial de avaliação (CEA):
Grupo de pessoas qualificadas no campo da segurança
contra incêndio, representativas de entidades públicas
e privadas, com o objetivo de avaliar e propor
alterações necessárias ao Regulamento de segurança
contra incêndio – Decreto Estadual 46076/01.
Comissão
técnica:
Grupo de estudo do CBPMESP, instituído pelo
Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de
analisar e emitir pareceres relativos aos casos que
necessitarem de soluções técnicas mais complexas
ou apresentarem dúvidas quantos às exigências
previstas na legislação.
Como
construído (“as built”):
Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que
correspondem exatamente ao que foi executado pelo
instalador.
Compartimentação
vertical e horizontal:
Medidas de proteção passiva, constituída de
elementos de construção resistentes a fogo,
destinados a evitar ou minimizar a propagação do
fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício,
no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados
consecutivos. Incluem-se
neste conceito os elementos de vedação abaixo
descritos:
Compartimentação
vertical
a)
entrepisos ou lajes corta fogo de
compartimentação de áreas;
b)
vedadores corta fogo nos entrepisos ou lajes
corta fogo;
c)
enclausuramento de dutos (“shafts”) por
meio de paredes corta fogo;
d)
enclausuramento das escadas por meio de
paredes e portas corta fogo;
e)
selagem corta fogo dos dutos (“shafts”)
na altura dos pisos e/ou entrepisos;
f)
paredes resistentes ao fogo na envoltória do
edifício;
g)
parapeitos ou abas resistentes ao fogo,
separando aberturas de pavimentos consecutivos;
h)
registros corta fogo nas aberturas em cada
pavimento dos dutos de ventilação e de ar
condicionado.
Compartimentação
horizontal
a)
paredes corta fogo de compartimentação de
áreas;
b)
portas e vedadores corta fogo nas paredes de
compartimentação de áreas;
c)
selagem corta fogo nas passagens das instalações
prediais existentes nas paredes de
compartimentação;
d)
registros corta-fogo nas tubulações de
ventilação e de ar condicionado que transpassam as
paredes de compartimentação;
e)
paredes corta-fogo de isolamento de riscos
entre unidades autônomas;
f)
paredes corta-fogo entre unidades autônomas
e áreas comuns;
g)
portas corta-fogo de ingresso de unidades autônomas.
Compartimentação:
Medidas de proteção passiva, constituídas de
elementos de construção resistentes ao fogo,
destinados a evitar ou minimizar a propagação do
fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício,
no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados
consecutivos.
Compartimentação
horizontal:
Medida de proteção, constituída de elementos
construtivos resistentes ao fogo, separando
ambientes, de tal modo que o incêndio fique contido
no local de origem e evite a sua propagação no
plano horizontal.
Compartimentação
vertical:
Medida de proteção, constituída de elementos
construtivos resistentes ao fogo, separando
pavimentos consecutivos, de tal modo que o incêndio
fique contido no local de origem e dificulte a sua
propagação.
Compartimentar:
Separar um ou mais locais do restante da edificação
por intermédio de paredes resistentes ao fogo,
portas, selos e “dampers”
corta-fogo.
Compartimento:
Parte de uma edificação, compreendendo um ou mais
cômodos, espaços ou andares, construídos para
evitar ou minimizar a propagação do incêndio de
dentro para fora de seus limites.
Compensadores
Sincronos:
Equipamento que compensa reativos do sistema,
trabalhando como carga quando o sistema está com a
tensão alta, e trabalhando como gerador quando o
sistema está com a tensão baixa.
Comunicação
visual:
Conjunto de informações visuais aplicadas em uma
edificação, com a finalidade de orientar sua
população, tais como: localização de ambientes,
saídas, prestação de serviços e propagandas, não
se tratando especificamente de sinalização de
emergência.
Contêiner:
Grande caixa metálica de dimensões e características
padronizadas, para acondicionamento de carga geral a
transportar, com a finalidade de facilitar o seu
embarque, desembarque e transbordo entre diferentes
meios de transporte.
Cor
de contraste:
Aquela que contrasta com a cor de segurança a fim
de fazer com que a última se sobressaia.
Cor
de segurança:
Aquela para a qual é atribuída uma finalidade ou
um significado específico de segurança ou saúde.
Corrimão:
Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa,
arredondada e contínua, aplicada em áreas de
escadas e rampas destinadas a servir de apoio para
as pessoas durante o deslocamento.
Dano:
Lesões a pessoas, destruição de recursos naturais
(água, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas)
ou de bens materiais.
Degrau:
Conjunto de elementos de uma escada composta pela
face horizontal conhecida como “piso”, destinado
ao pisoteio e o espelho que é a parte vertical do
degrau, que lhe define a altura.
Densidade
populacional (d):
Número de pessoas em uma área determinada
(pessoas/m2).
Descarga:
Parte da saída de emergência de uma edificação
que fica entre a escada e o logradouro público ou
área externa com acesso a este.
Deslizador
de espuma:
Dispositivo destinado a facilitar a aplicação
suave da espuma sobre líquidos combustíveis
armazenados em tanques.
Destravadores
eletromagnéticos:
Dispositivo de controle de abertura com travamento
determinado pelo acionamento magnético, decorrente
da passagem de corrente elétrica.
Detector
automático de incêndio:
Dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos
físicos e/ou químicos, detecta princípios de incêndio
podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama
ou fumaça.
Dispositivo
de recalque:
Registro para uso do Corpo de Bombeiros, que permite
o recalque de água para o sistema, podendo ser
dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de
Bombeiros estiver garantido.
Dispositivos
de descarga:
Equipamentos que aplicam a espuma sob forma de
neblina e que aplicam o agente numa corrente
compacta de baixa velocidade.
Podem ser:Dispositivos que descarregam a
espuma sob a forma de aspersão e terminam em um
defletor ou uma calha que distribui a espuma;
dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de
uma corrente compacta de baixa velocidade; podem ter
ou não defletores ou calhas incluídos como partes
integrantes do sistema.
Estes dispositivos podem ter formas como as
de tubos abertos, esguichos de fluxo direcional, ou
pequenas câmaras de geração com bocas de saídas
abertas.
Distância
de segurança:
Afastamento entre uma face exposta da edificação
ou de um local compartimentado à divisão do lote,
ao eixo da rua ou a uma linha imaginária entre duas
edificações ou áreas compartimentadas do mesmo
lote, medida perpendicularmente à face exposta da
edificação.
Distância
máxima horizontal de caminhamento:
Afastamento máximo a ser percorrido pelo espectador
para alcançar um acesso.
Distância
mínima de segurança:
Afastamento mínimo entre a área de armazenamento
de recipientes transportáveis de gás liquefeito de
petróleo (GLP) e outra instalação necessária
para a segurança do usuário, do manipulador, de
edificação e do público em geral, estabelecida a
partir do limite de área de armazenamento.
Distribuição
de GNL a granel:
Compreende as atividades de aquisição ou recepção,
armazenamento, transvasamento, controle de qualidade
e comercialização do gás natural liquefeito (GNL), por
meio de transporte próprio ou contratado, podendo
também exercer a atividade de liquefação de gás
natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas
constituídas sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País.
Divisória
ou tabique:
Parede interna, baixa ou atingindo o teto, sem
efeito estrutural e que, portanto, pode ser
suprimida facilmente em caso de reforma.
Dosador:
Equipamento destinado a misturar quantidades
determinadas de “extrato formador” de espuma e
água.
DPI:
Divisão de Prevenção de Incêndio.
Duto
de entrada de ar (DE):
Espaço no interior da edificação, que conduza ar
puro, coletado ao nível inferior desta, às
escadas, antecâmaras ou acessos, exclusivamente,
mantendo-os, com isso, devidamente ventilados e
livres de fumaça em caso de incêndio.
Duto
de saída de ar (DS):
Espaço vertical no interior da edificação, que
permite a saída, em qualquer pavimento, de gases e
fumaça para o ar livre, acima da cobertura da
edificação.
Duto
“plenum”:
Condição de dimensionamento do sistema de
pressurização no qual se admite apenas um ponto de
pressurização, dispensando-se o duto interno e/ou
externo para pressurização.
Edificação:
Área construída destinada a abrigar atividade
humana ou qualquer instalação, equipamento ou
material.
Edificação
aberta lateralmente:
Edificação ou parte de edificação que, em cada
pavimento:
a)
tenha ventilação permanente em duas ou mais
fachadas externas, providas por aberturas que possam
ser consideradas uniformemente distribuídas e que
tenham comprimentos em planta que somados atinjam
pelo menos 40% do perímetro do edifício e áreas
que somadas correspondam a pelo menos 20% da superfície
total das fachadas externas; ou
b)
tenha ventilação permanente em duas ou mais
fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas
somadas correspondam a pelo menos 1/3 da superfície
total das fachadas externas, e pelo menos 50% destas
áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.
Observação:
Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas
laterais externas somadas devem possuir ventilação
direta para o meio externo e devem corresponder a
pelo menos 5% da área do piso no pavimento e as
obstruções internas eventualmente existentes devem
ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com
aberturas dispostas de forma a poderem ser
consideradas uniformemente distribuídas, para
permitir a ventilação.
Edificação
destinada ao comércio de fogos de artifício no
varejo:
Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de
artifício e estampido industrializados.
Edificação
em exposição:
Construção que recebe a radiação de calor,
convecção de gases quentes ou a transmissão
direta de chama.
Edificação
expositora:
Construção na qual o incêndio está ocorrendo,
responsável pela radiação de calor, convecção
de gases quentes e ou transmissão direta de chamas.
Edificação
principal:
Construção que abriga a atividade principal sem a
qual as demais edificações não teriam função.
Edificação
térrea:
Construção de um pavimento, podendo possuir
mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor
ou igual à terça parte da área do piso de
pavimento.
Efeito
chaminé (“Stack effect”):
Fluxo de ar vertical dentro das edificações,
causado pela diferença de temperatura interna e
externa.
Efeito
do sistema:
Efeito causado pelo erro de projeto e/ou instalação
com configurações inadequadas do sistema onde o
ventilador está instalado, ocasionando redução do
desempenho do ventilador em termos de vazão.
Elemento
de compartimentação:
Elemento de construção que compõe a compartimentação
da edificação.
Elemento
estrutural:
Todo e qualquer elemento de construção do qual
dependa a resistência e a estabilidade total ou
parcial da edificação.
Emergência:
Situação crítica e fortuita que representa perigo
à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio,
decorrente de atividade humana ou fenômeno da
natureza que obriga a uma rápida intervenção
operacional.
Entrepiso:
Conjunto de elementos de construção, com ou sem
espaços vazios, compreendido entre a parte inferior
do forro de um pavimento e a parte superior do piso
do pavimento imediatamente superior.
EPI:
Equipamentos de proteção individual.
EPI
de nível “A”:
É o nível máximo de proteção para todas as possíveis
vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão
ou absorção cutânea.
Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química,
com proteção respiratória de pressão positiva.
EPI
de nível “B”:
É o nível de proteção intermediário, para
exposições de produtos com possibilidade de
respingos. Utiliza-se roupa de proteção química
conforme especificação da tabela de
compatibilidade da roupa.
EPI
de nível “C”:
É o nível mínimo necessário a qualquer tipo de
acidente envolvendo produtos químicos.
EPR:
Equipamentos de proteção respiratória.
Escada
aberta:
Escada não enclausurada por paredes e porta corta
fogo.
Escada
aberta externa (AE):
Escada de emergência precedida de porta corta-fogo
(PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do
corpo principal da edificação, sendo dotada de
guarda corpo ou gradil (Barreiras) e corrimãos em
todas sua extensão (degraus e patamares),
permitindo desta forma eficaz ventilação,
propiciando um seguro abandono.
Escada
à prova de fumaça pressurizada (PFP):
Escada à prova de fumaça, cuja condição de
estanqueidade à fumaça é obtida por intermédio
de pressurização.
Escada
enclausurada:
Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e
portas corta-fogo.
Escada
enclausurada à prova de fumaça (EPF):
Escada cuja caixa é envolvida por paredes
corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo
acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou
local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em
caso de incêndio.
Escada
enclausurada protegida (EP):
Escada devidamente ventilada situada em ambiente
envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada
de portas corta-fogo.
Escada
enclausurada protegida (EP):
Escada devidamente ventilada situada em ambiente
envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada
de portas corta-fogo.
Escada
não enclausurada ou escada comum (NE):
Escada
que embora possa fazer parte de uma rota de saída,
comunica-se diretamente com os demais ambientes como
corredores, “halls”
e
outros, em cada pavimento, não possuindo portas
corta-fogo.
Escoamento
(E):
Número máximo de pessoas possíveis de abandonar
um recinto dentro do tempo máximo de abandono.
Esguicho:
Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras,
destinado a dar forma, direção e controle ao jato,
podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto)
ou de jato compacto.
Esguicho
regulável:
Acessório hidráulico que dá forma ao jato,
permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de
alta velocidade.
Espaço
confinado:
Local onde a presença humana é apenas momentânea
para prestação de um serviço de manutenção em máquinas,
tubulações e sistemas.
Espaço
livre exterior:
Espaço externo à edificação para o qual abram
seus vãos de ventilação e iluminação.
Pode ser constituído por logradouro público
ou pátio amplo.
Espaços
comuns (“communicating space”):
Espaços dentro de uma edificação com comunicação
com espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça
proveniente de um incêndio pode propagar-se
livremente. Os espaços comuns podem permitir
aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou
podem conectar-se por meio de passagens abertas.
Espaços
comuns e amplos
(“large volume spaces”):
Espaço descompartimentado, geralmente com dois ou
mais pavimentos que se comunicam internamente,
dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio,
tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode
mover-se ou acumular-se sem restrições.
Os átrios e shoppings
cobertos são exemplos de espaços amplos.
Espaços
separados (“separated spaces”):
Espaços dentro de edificações que são isolados
das áreas grandes por barreiras de fumaça, os
quais não podem ser utilizados no suprimento de ar,
visando restringir o movimento da fumaça.
Espuma
mecânica:
Agente extintor constituído por um aglomerado de
bolhas produzidas por agitação da água com
extrato formador de espuma (EFE) e ar.
Estação
de carregamento:
Instalação especialmente construída para
carregamento de caminhões-tanques ou de vagões-tanques.
Estação
fixa de emulsificação:
Local onde se situam bombas, dosadores, válvulas e
reservatórios de extrato formador de espuma.
Estação
móvel de emulsificação:
Veículo especificado para transporte de extrato
formador de espuma (EFE) e o seu emulsionamento com
a água.
Estado
de flutuação:
Condição em que a bateria de acumuladores elétricos
recebe uma corrente necessária para a manutenção
de sua capacidade nominal.
Estado
de funcionamento do sistema:
Condição na qual
a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente,
os dispositivos da iluminação de emergência.
Estado
de repouso do sistema:
Condição na qual o sistema foi inibido de iluminar
propositadamente.
Tanto inibido manualmente com religamento
automático ou por meio de célula fotoelétrica,
para conservar energia e manter a bateria em estado
de carga para uso em emergência, quando do
escurecimento da noite.
Estado
de vigília do sistema:
Condição em que a fonte de energia alternativa
(sistema de iluminação de emergência) está
pronta para entrar em funcionamento na falta ou na
falha da rede elétrica da concessionária.
Exaustão:
Princípio pelo qual os gazes e produtos de combustão
são retirados do interior do túnel.
Exercício
simulado:
Atividade prática realizada periodicamente para
manter a brigada e os ocupantes das edificações
com condições de enfrentar uma situação real de
emergência.
Exercício
simulado parcial:
Atividade prática abrangendo apenas uma parte da
planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
Expedidor:
Pessoa responsável pela contratação do embarque e
transporte de logística envolvendo produtos
perigosos expressos em nota fiscal ou conhecimento
de transporte internacional.
É responsável pela segurança veicular,
compatibilidade entre os produtos e a identificação
de seus riscos.
Explosivos:
Substâncias capazes de rapidamente se transformarem
em gases, produzindo calor intenso e pressões
elevadas.
Extintor
de incêndio:
Aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre
rodas, destinado a combater princípios de incêndio.
Fachada:
Face de uma edificação constituída de vedos e
aberturas, que emitirá ou receberá a propagação
de um incêndio.
Fachada
de acesso operacional:
Face da edificação localizada ao longo de uma via
pública ou privada com largura livre maior ou igual
a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso
operacional dos equipamentos de combate e seu
posicionamento em relação a ela. A fachada deve
possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do
edifício e não ter obstáculos.
Faixa
de estacionamento:
Trecho das vias de acesso que se destina ao
estacionamento e operação das viaturas do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (CBPMESP).
Fator
de massividade (“fator de forma”) (m-1):
Razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a
área da seção transversal de um perfil
estrutural.
Filtro
de partículas:
Elemento destinado a realizar retenção de partículas
existentes no escoamento de ar e que estão sendo
arrastadas por este fluxo.
Fluxo
(F):
Número de pessoas que passam por unidade de tempo
(pessoas/min) em um determinado meio de abandono,
adotando-se para o cálculo do escoamento, fluxo
igual a 88 pessoas por minuto (F=88), contemplando
duas unidades de passagem.
Fluxo
luminoso nominal:
Fluxo luminoso medido após 2 min de funcionamento
do sistema.
Fluxo
luminoso residual:
Fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia
garantida pelo fabricante no funcionamento do
sistema.
Fogos
de artifício e estampido:
Artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos
luminosos.
Fonte
de energia alternativa:
Dispositivo destinado a fornecer energia elétrica
ao(s) ponto(s) de luz de emergência na falta ou
falha de alimentação na rede elétrica da
concessionária.
Formulário
de segurança contra incêndios:
Documento que contém os dados básicos da edificação,
signatários, sistemas previstos e trâmite no Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (CBPMESP).
Formulário
para atendimento técnico (FAT):
Instrumento administrativo utilizado pelo
interessado para sanar dúvidas, solicitar alterações
em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros, solicitar juntada de documentos,
solicitar reconsideração de ato em vistoria, entre
outros.
Fumaça
(“smoke”):
Partículas de ar transportadas na forma sólida, líquida
e gasosa, decorrente de um material submetido a pirólise
ou combustão, que juntamente com a quantidade de ar
que é conduzida, ou de qualquer outra forma,
misturada formando uma massa.
Gás
liquefeito de petróleo (GLP):
Produto constituído de hidrocarbonetos com três ou
quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano,
buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e
com pequenas frações de outros hidrocarbonetos.
Gás
natural liqüefeito (GNL):
Fluido no estado líquido em condições criogênicas,
composto predominantemente de metano e que pode
conter quantidades mínimas de etano, propano,
nitrogênio ou outros componentes normalmente
encontrados no gás natural.
Gases
limpos:
Agentes extintores na forma de gás que não
degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio.
São inodoros, incolores, maus condutores de
eletricidade e não corrosivos.
Gerador
de espuma:
Equipamento que se destina a facilitar a mistura da
solução com o ar para a formação de espuma.
Grelha
de insuflamento:
Dispositivo utilizado nas redes de distribuição de
ar, posicionado no final de cada trecho.
Este elemento terminal é utilizado para
direcionar e/ou distribuir do modo adequado o fluxo
de ar de determinado ambiente.
Grupo
moto ventilador:
Equipamento composto por motor elétrico e
ventilador, com a finalidade de insulflar ar dentro
de um corpo de escada de segurança para pressurizá-la
e expulsar a possível entrada de fumaça.
Grupo
motogerador:
Equipamento cuja força provém da explosão do
combustível misturado ao ar, com a finalidade de
gerar energia elétrica.
Guarda
ou guarda-corpo:
Barreira protetora vertical, maciça ou não
delimitando as faces laterais abertas de escadas,
rampas, patamares, terraços, balcões, galerias e
assemelhados, servindo como proteção contra
eventuais quedas de um nível para outro.
Heliponto:
Área homologada ou registrada, ao nível do solo ou
elevada, utilizada para pousos e decolagens de helicópteros.
Heliponto
civil:
Local destinado, em princípio, ao uso de helicópteros
civis.
Heliponto
elevado:
Local instalado sobre edificações.
Heliponto
militar:
Local destinado ao uso de helicópteros militares.
Heliponto
privado:
Local destinado ao uso de helicópteros civis, de
seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas,
sendo vedada sua utilização em caráter comercial.
Heliponto
público:
Local destinado ao uso de helicópteros em geral.
Heliportos:
Helipontos públicos dotados de instalações e
facilidades para apoio de helicópteros e de
embarque e desembarque de pessoas, tais como: pátio
de estacionamento, estação de passageiros, locais
de abastecimento, equipamentos de manutenção etc.
Heliportos
elevados:
Heliportos localizados sobre edificações.
Hidrante:
Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou
duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares
com seus respectivos adaptadores, tampões,
mangueiras de incêndio e demais acessórios.
Hidrante
de coluna:
Aparelho ligado à rede pública de distribuição
de água, que permite a adaptação de bombas e/ou
mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.
Hidrante
de parede:
Ponto de tomada de água instalado na rede
particular, embutido em parede, podendo estar no
interior de um abrigo de mangueira.
Hidrante
para sistema de espuma:
Equipamento destinado a alimentar com água ou solução
de espuma as mangueiras para combate a incêndio.
Hidrante
urbano:
Ponto de tomada de água provido de dispositivo de
manobra (registro) e união de engate rápido,
ligado à rede pública de abastecimento de água,
podendo ser emergente (de coluna) ou subterrâneo
(de piso).
Iluminação
auxiliar:
Iluminação destinada a permitir a continuação do
trabalho, em caso de falha do sistema normal de
iluminação. Por exemplo: centros médicos,
aeroportos, metrô, etc.
Iluminação
de ambiente ou aclaramento:
Iluminação com intensidade suficiente para
garantir a saída segura de todas as pessoas do
local em caso de emergência.
Iluminação
de balisamento:
Sistema composto por símbolos iluminados que
indicam a rota de fuga em caso de emergência.
Iluminação
de balizamento ou de sinalização:
Iluminação de sinalização com símbolos e/ou
letras que indicam a rota de saída que pode ser
utilizada neste momento.
Iluminação
de emergência:
Sistema que permite clarear áreas escuras de
passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas
de trabalho e áreas técnicas de controle de
restabelecimento de serviços essenciais e normais,
na falta de iluminação normal.
Iluminação
de emergência e de aclaramento:
Sistema composto por dispositivos de iluminação de
ambientes para permitir a saída fácil e segura das
pessoas para o exterior da edificação, bem como
proporcionar a execução de intervenção ou
garantir a continuação do trabalho em certas áreas,
em caso de interrupção da alimentação normal.
Iluminação
não permanente:
Sistema no qual, as lâmpadas de iluminação de
emergência não são alimentadas pela rede elétrica
da concessionária e, só em caso de falta da fonte
normal, são alimentadas automaticamente pela fonte
de alimentação de energia alternativa.
Iluminação
permanente:
Sistema no qual, as lâmpadas de iluminação de
emergência são alimentadas pela rede elétrica da
concessionária, sendo comutadas automaticamente
para a fonte de alimentação de energia alternativa
em caso de falta e/ou falha da fonte normal.
Incêndio
natural:
Variação de temperatura que simula o incêndio
real, em função da geometria, ventilação,
características térmicas dos elementos de vedação
e da carga de incêndio específica.
Incêndio-padrão:
Elevação padronizada de temperatura em função do
tempo, dada pela seguinte expressão:
qg=qo
+ 345 log (8t+1)
onde:
t
é o tempo, expresso em minutos;
qo
é a temperatura do ambiente antes do início do
aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada
igual a 20º C; e
qg
é a temperatura dos gases, em graus Celsius no
instante t.
Inibidor
de vórtice:
Acessório de tubulação destinado a eliminar o
efeito do vórtice dentro de um reservatório.
Instalação:
Toda montagem mecânica, hidráulica, elétrica,
eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades
de produção industrial, geração ou controle de
energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos
ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja
montagem tenha caráter permanente ou temporária,
que necessite de proteção contra incêndio
previsto na legislação.
Instalação
de gás liquefeito de petróleo (GLP):
Sistema constituído de tubulações, acessórios e
equipamentos que conduzem e utilizam o GLP para
consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto
e autorizado na legislação competente.
Instalações
fixas de aplicação local:
Dispositivos com suprimento de gás permanentemente
conectados a uma tubulação que alimenta esguichos
difusores distribuídos de maneira a descarregar o gás
carbônico diretamente sobre o material que queima.
Podem ser de comando automático ou manual.
Instalações
fixas de mangotinhos:
Dispositivo com suprimento fixo de gases
compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um
mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação
axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho
difusor com válvula de comando manual de jato.
Este equipamento é de comando manual.
Instalações
industriais:
Conjunto de equipamentos que não se enquadram como
depósitos, postos de serviço ou refinarias, mas,
onde líquidos inflamáveis são armazenados e
processados.
Instalação
interna:
Conjunto de tubulações, medidores, reguladores,
registros e aparelhos de utilização de gás, com
os necessários complementos, destinado à condução
e ao uso do gás no interior da edificação.
Instalações
sob comando:
O agente extintor fica armazenado em depósitos
fixos e é conduzido através de tubulações rígidas
até pontos táticos, onde existem válvulas
terminais (difusores).
Destes pontos, por meio da intervenção do
homem, as tubulações são complementadas com
mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o
agente é aplicado.
Instalações
temporárias:
Locais que não possuem características
construtivas em caráter definitivo, podendo ser
desmontadas e transferidas para outros locais.
Instalador:
Pessoa física ou jurídica responsável pela execução
da instalação do sistema de proteção contra incêndio
em uma edificação.
Instrução
Técnica do Corpo de Bombeiros (ITCB):
Documento técnico elaborado pelo CBPMESP que
regulamenta as medidas de segurança contra incêndio
nas edificações e áreas de risco.
Interface
da camada de fumaça (“smoke layer interface”):
Limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça
provinda do ar externo (livre).
Na prática, a interface da camada de fumaça
é um limite efetivo dentro da zona de diminuição
de impacto, que pode ter vários metros de
espessura. Abaixo
desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona
de transição cai a zero.
Inundação
total:
Descarga de gases limpos, por meio de difusores
fixos no interior do recinto que contém o
equipamento protegido, de modo a permitir uma
atmosfera inerte com uma concentração determinada
de gás a ser atingida em tempo determinado.
Isolamento
de riscos:
Medidas de proteção passiva por meio de
compartimentação (vedos fixos resistentes ao fogo)
ou afastamentos entre blocos, destinados a evitar a
propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos
isolados.
Itinerário:
Trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo
de Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de
uma emergência, previamente estabelecido por meio
de croqui.
Jato
compacto:
Tipo de jato de água caracterizado por linhas de
corrente de escoamento paralelas, observado na
extremidade do esguicho.
Jato
de espuma de monitor (canhão):
Jato de grande capacidade de esguicho, que está
apoiado em posição e que pode ser dirigido por um
homem. O
fluxo de solução de 1200L/min ou mais pode ser
usado.
Jato
de fumaça sob o teto (“ceiling jet”):
Fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se
radialmente do ponto de choque da coluna de fogo
contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de
fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo
adjacente.
Jato
de linha de mangueira:
Jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado
e dirigido manualmente. A
reação do esguicho usualmente limita o fluxo da
solução a aproximadamente 1000L/min no máximo.
Lanço
de escada:
Sucessão ininterrupta de degraus entre dois
patamares sucessivos.
Nota:
Um lanço de escada nunca pode ter menos de três
degraus, nem subir altura superior a 3,70m.
Largura
do degrau (b):
Distância entre o bocel do degrau e a projeção do
bocel do degrau imediatamente superior, medida
horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.
Laudo:
Peça na qual o profissional habilitado relata o que
observou e dá as suas conclusões.
Leiaute:
Distribuição
física de elementos num determinado espaço.
Limite
de área de armazenamento:
Linha fixada pela fileira externa de recipientes
transportáveis de gás liquefeito de petróleo
(GLP), em um lote de recipientes, acrescida da
largura do corredor de inspeção, quando este for
exigido.
Limite
do lote de recipientes:
Linha fixada pela fileira externa de recipientes
transportáveis de gás liquefeito de petróleo
(GLP), em um lote de recipientes.
Linha
de espuma:
Tubulação ou linha de mangueiras destinada a
conduzir a espuma.
Linha
de percurso de uma escada:
Linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma
pessoa que segura o corrimão, estando afastada
0,55m da borda livre da escada ou da parede.
Nota:
Sobre esta linha, todos os degraus possuem
piso de largura igual, inclusive os degraus
ingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão.
Nas escadas de menos de 1.10 m de largura, a linha
de percurso coincide com o eixo da escada, ficando,
pois, mais perto da borda.
Linha
de solução:
Tubulação ou linha de mangueiras destinada a
conduzir a solução de espuma mecânica.
Líquido
combustível:
Líquido que possui ponto de fulgor igual ou
superior a 37,8 ºC, subdividido como segue:
a)
Classe II: líquidos que possuem ponto de
fulgor igual ou superior a 37,8 ºC e inferior a 60
ºC;
b)
Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de
fulgor igual ou superior a 60 º C e inferior a 93,4
º C;
c)Classe
IIIB: Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou
superior a 93,4ºC.
Líquido
inflamável:
Líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8
ºC, também conhecido como líquido Classe I,
subdividindo-se em:
a)
Classe IA: líquido com ponto de fulgor
abaixo de 22,8 ºC e ponto de ebulição abaixo
de37,8ºC;
b)
Classe IB: líquido com ponto de fulgor
abaixo de 22,8 ºC e ponto de ebulição igual ou
acima de 37,8ºC;
c)
Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual
ou acima de 22,8 ºC e ponto de ebulição abaixo de
37,8 ºC”.
Listagem
confiável:
Relação de dados e características de projeto de
equipamentos ou dispositivos, publicada pelo
fabricante e reconhecida por órgãos
regulamentadores ou normativos, aceita pelo proprietário
da instalação ou seu preposto legal designado.
Local
de abastecimento:
Área determinada pelo conjunto de veículo
abastecedor, mangueira flexível de abastecimento e
central de gás liquefeito
de petróleo (GLP).
Local
de risco:
Área interna ou externa da edificação, onde haja
a probabilidade de um perigo se materializar
causando um dano.
Local
de saída única:
Condição de um pavimento da edificação, onde a
saída é possível apenas em um sentido.
Loteamento:
Parcelamento do solo com abertura de novos sistemas
de circulação ou prolongamento, modificação ou
ampliação dos existentes.
Lotes
de recipientes:
Conjunto de recipientes transportáveis de gás
liquefeito de petróleo (GLP) sem que haja corredor
de inspeção entre estes.
Maior
risco:
Aquele que possa existir oriundo de instalações
projetadas ou existentes que requeira a maior
demanda de água para o combate a incêndio.
Mangotinho:
Ponto de tomada de água onde há uma simples saída
contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se
necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável
e demais acessórios.
Mangueira
de incêndio:
Tubo flexível, fabricado com fios naturais ou
artificiais, usado para canalizar água, solução
ou espuma.
Mangueira
flexível:
Tubo flexível de material sintético com características
comprovadas para uso do gás liquefeito de petróleo
(GLP), podendo ou não possuir proteção metálica
ou têxtil.
Manômetro:
Instrumento que realiza a medição de pressões
efetivas ou relativas.
Manômetro
de líquido ajustável:
Tipo de manômetro que permite a realização da
avaliação da diferença de pressão entre dois
ambientes por meio da comparação entre alturas de
colunas de líquido dito manométrico. Permite o
ajuste do valor inicial, antes do início da medição
(ajuste do “zero”).
Mapeamento
de risco:
Estudo desenvolvido pelo responsável por uma
edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros,
visando relacionar os meios humanos e materiais
disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação
e otimização da capacidade de reação.
Materiais
combustíveis:
Produtos ou substâncias (não resistentes ao fogo)
que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a
calor.
Materiais
de acabamento:
Produtos ou substâncias que, não fazendo parte da
estrutura principal, são agregados à mesma com
fins de conforto, estética ou segurança.
Materiais
fogo-retardantes:
Produtos ou substâncias que, em seu processo químico,
recebem tratamento para melhor se comportarem frente
a ação do calor, ou ainda aqueles protegidos por
produtos que dificultem a queima.
Materiais
incombustíveis:
Produtos ou substâncias que, submetidos `a ignição
ou combustão, não apresentam rachaduras,
derretimento, deformações excessivas e não
desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.
Materiais
semicombustíveis:
Produtos ou substâncias que, submetidos `a ignição
ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e
pouco desenvolvimento de fumaça.
Máximo
enchimento:
Volume máximo de gás liquefeito de petróleo (GLP)
em estado líquido que um recipiente pode armazenar
com segurança.
Medidas
de segurança contra incêndio:
Conjunto de dispositivos ou sistemas a serem
instalados nas edificações e áreas de risco
necessários para evitar o surgimento de um incêndio,
limitar sua propagação, possibilitar sua extinção
e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio
ambiente e ao patrimônio.
Meio
defensável (“tenable environment”):
Meio no qual a fumaça e o calor estão limitados e
restritos, visando preservar os ocupantes num nível
que não exista ameaça de vida.
Memorial:
Conceitos, premissas e etapas utilizados para
definir, localizar, caracterizar e detalhar o
projeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma
edificação, desde a concepção até a sua
implantação e manutenção.
É composto de parte descritiva, cálculos,
ábacos e tabelas.
Mezanino:
Pavimento que subdivide parcialmente um andar em
dois andares será considerado andar mezanino que
possuir área maior que um terço (1/3) da área do
andar subdividido.
Módulo
habitável:
Contêiner adaptado, que recebeu portas e janelas,
além de instalação elétrica e/ou hidráulica;
empregado como escritório, sala de reuniões, sala
de treinamento ou de aula, depósito, almoxarifado
ou guarita. O
módulo habitável pode ser formado por um ou mais
contêineres conjugados, dispostos horizontalmente
(afastados ou não entre si) ou verticalmente,
havendo comunicação entre os módulos, através de
portas, com ou sem emprego de escadas.
Monitor:
Equipamento destinado a formar e orientar jatos de
água ou espuma de grande volume e alcance.
Monitor
fixo (Canhão):
Equipamento que lança jato de espuma e está
montado num suporte estacionário fixo ao nível do
solo ou em elevação.
O monitor pode ser alimentado com a solução
mediante tubulação permanente ou mangueiras.
Monitor
portátil (canhão):
Equipamento que lança jato de espuma e encontra-se
num suporte móvel ou sobre rodas, de modo que pode
ser transportado para cena do incêndio.
Mudança
de ocupação:
Alteração de uso que motive a mudança de divisão
da edificação e áreas de risco constante da
tabela de classificações das ocupações prevista
neste Regulamento.
Neblina
de água:
Jato de pequenas partículas d’água, produzido
por esguichos especiais.
Nível
de acesso:
Ponto do terreno em que atravessa a projeção do
parâmetro externo da parede do prédio, ao se
entrar na edificação.
Nota:
É aplicado para a determinação da altura da
edificação.
Nível
de descarga:
Nível no qual uma porta externa conduz a um local
seguro no exterior.
NPI:
Núcleo de Prevenção de Incêndio.
Ocupação:
Atividade ou uso da edificação.
Ocupação
mista:
Edificação que abriga mais de um tipo de ocupação.
Ocupação
predominante:
Atividade ou uso principal exercido na edificação.
Ocupação
temporária:
Atividade desenvolvida de caráter temporário, tais
como circos, feiras, espetáculos e parques de
diversões.
Ocupações
temporárias em instalações permanentes:
Instalações
de caráter temporário e transitório, não
definitivo em local com características de
estrutura construtiva permanente, podendo ser
anexadas ocupações temporárias.
Operação
automática:
Atividade que não depende de qualquer intervenção
humana para determinar o funcionamento da instalação
de gás.
Operação
de abastecimento:
Atividade de transferência de
gás liquefeito de petróleo (GLP) entre o veículo
abastecedor e a central de GLP.
Operação
manual:
Atividade que depende da ação do elemento humano.
Operador:
Profissional habilitado a executar a operação de
transferência de gás liquefeito de petróleo (GLP)
entre o veículo abastecedor e a central de GLP,
podendo acumular a função de motorista, desde que
reúna as habilitações necessárias.
Órgão
competente:
Órgão público, federal, estadual, municipal, ou
ainda autarquias ou entidades por estes designadas
capacitadas legalmente para determinar aspectos
relevantes dos sistemas de proteção contra incêndio.
Parede
corta-fogo:
Elemento construtivo que, sob a ação do fogo,
conserva suas características de resistência mecânica,
é estanque à propagação da chama e proporciona
um isolamento térmico tal que a temperatura medida
sobre a superfície não exposta não ultrapasse 140ºC
durante um tempo especificado.
Parede
corta-fogo portante:
Elemento construtivo, com características de resistência
ao fogo (estanqueidade, isolação térmica e
estabilidade), visando a separar uma edificação em
relação a outra.
Parede
resistente ao fogo (parede de compartimentação):
Elemento estrutural resistente ao fogo por um
determinado período de tempo, mantendo sua
integridade e as características de vedação
contra gases e fumaça.
Passagem
subterrânea:
Obra de arte destinada à transposição de vias, em
desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
Passarela:
Obra de arte destinada à transposição de vias, em
desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
Pavimento:
Plano de piso.
Pavimento
de descarga:
Parte da saída de emergência de uma edificação
que fica entre a escada e o logradouro público ou
área externa com acesso a este.
Pavimento
em pilotis:
Local edificado de uso comum, aberto em pelo menos
três lados, devendo os lados abertos ficar
afastados, no mínimo, 1,50 m das divisas.
Considera-se, também, como tal, o local
coberto, aberto em pelo menos duas faces opostas,
cujo perímetro aberto tenha, no mínimo, 70% do perímetro
total.
Percentual
de aberturas em uma fachada:
Relação entre a área total (edificações não
compartimentadas) ou área parcial (edificações
compartimentadas) da fachada de uma edificação,
dividido pela área de aberturas existentes na mesma
fachada.
Perigo:
Propriedade de causar dano inerente a uma substância,
a uma instalação ou a um procedimento.
Pesquisa
de incêndio:
Apuração das causas, desenvolvimento e conseqüências
dos incêndios atendidos pelo CBPMESP, mediante
exame técnico das edificações, materiais e
equipamentos, no local ou em laboratório
especializado.
Piso:
Superfície superior do elemento construtivo
horizontal sobre a qual haja previsão de estocagem
de materiais ou onde os usuários da edificação
tenham acesso irrestrito.
Pista
de rolagem:
Pista de dimensões definidas, destinada à rolagem
de helicópteros entre área de pouso ou de
decolagem e a área de estacionamento ou de serviços.
Planilha
de levantamento de dados:
Instrumento utilizado para a catalogação de todas
as informações e dados da empresa, indispensável
à elaboração de um PPI.
Plano
de Auxílio Mútuo (PAM):
Plano que tem por objetivo conjugar os esforços dos
órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Defesa
Civil, Polícia etc) e brigadas de incêndio e de
abandono das empresas privadas, em caso de sinistro.
Plano
de intervenção de incêndio:
Plano estabelecido em função dos riscos da edificação
para definir a melhor utilização dos recursos
materiais e humanos em uma situação de emergência.
Plano
global de segurança:
Integração de todas as medidas de prevenção
contra incêndios e pânico que garantam a segurança
efetiva das pessoas (aspecto humano) e do edifício,
envolvendo as medidas de proteção ativa e passiva.
Plano
particular de intervenção (PPI):
Procedimento peculiar de atendimento de emergência
em locais previamente definidos, elaborado por
profissionais de grupo multidisciplinar (Engenheiros
ou Técnicos que atuem na área de segurança de incêndio
e ambiental), em conjunto com o Corpo de Bombeiros.
Planta
de bombeiro:
Representação gráfica da edificação, contendo
informações através de legenda específica da
localização, arranjo e previsão dos meios de
segurança contra incêndio e riscos existentes.
Planta
de risco:
Mapa simplificado no formato A2, A3 ou A4, em escala
padronizada, podendo ser em mais de uma folha,
indicando:
a)
principais riscos;
b)
paredes corta-fogo e de compartimentação;
c)
hidrantes externos;
d)
número de pavimentos;
e)
registro de recalque;
f)
reserva de incêndio;
g)
armazenamento de produtos perigosos;
h)
vias de acesso às viaturas do Corpo de
Bombeiros;
i)
hidrantes públicos próximos da edificação
(se houver).
Planta:
Desenho onde estão situadas uma única ou mais
empresas, com uma única ou mais edificações.
Poço
de instalação:
Passagem essencialmente vertical deixada numa
edificação com finalidade
específica de facilitar a instalação de
serviços tais como dutos de ar-condicionado,
ventilação, tubulações hidráulico-sanitárias,
eletrodutos, cabos, tubos de lixo, elevadores,
monta-cargas, e outros.
Poço
de sucção:
Elemento construtivo do reservatório, destinado a
maximizar a utilização do volume de água
acumulado, bem como para evitar a entrada de
impurezas no interior das tubulações.
Ponto
de abastecimento:
Ponto de interligação entre
o engate de enchimento da mangueira de abastecimento
e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.
Ponto
de luz:
Dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros
dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou
outros(s) componente(s) que têm a função de
promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.
População:
Número de pessoas para as quais uma edificação,
ou parte dela, é projetada.
População
fixa:
Número de pessoas que permanece regularmente na
edificação, considerando-se os turnos de trabalho
e a natureza da ocupação, bem como os terceiros
nestas condições.
População
flutuante:
Número de pessoas que não se enquadra no item de
população fixa.
Será sempre pelo número máximo diário de
pessoas.
Porta
corta-fogo ( PCF ):
Dispositivo móvel que, vedando aberturas em
paredes, retarda a propagação do incêndio de um
ambiente para outro sob condições de ensaio.
Porta
corta-fogo (PCF):
Conjunto de folha de porta, marco e acessórios, que
atende à NBR 11742/97.
Porta
corta-fogo (PCF):
Dispositivo construtivo com tempo mínimo de resistência
ao fogo, instalado nas aberturas da parede de
compartimentação, destinadas à circulação de
pessoas e de equipamentos.
Posto
de comando:
Local fixo ou móvel, com representantes de todos os
órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
Posto
de abastecimento e serviço:
Atividade onde são abastecidos os tanques de
combustível de motores de veículos.
PPI:
Plano Particular de Intervenção.
Prevenção
de incêndio:
Conjunto de medidas que visam: evitar o incêndio;
permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação
e áreas de risco; dificultar a propagação do incêndio;
proporcionar meios de controle e extinção do incêndio
e permitir o acesso para as operações do Corpo de
Bombeiros.
Processo
de segurança contra incêndio:
Documentação que contém os elementos formais
exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas
de segurança contra incêndio de uma edificação e
áreas de risco que devem ser projetadas para avaliação
em análise técnica.
Produtos
perigosos:
Substâncias químicas com potencial lesivo à saúde
humana e ao meio ambiente.
Profissional
habilitado:
Toda pessoa com formação em higiêne, segurança e
medicina do Trabalho,
devidamente registrado nos Conselhos
Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho
e os militares das Forças Armadas, das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com o
2° grau completo e que possuam especialização em
prevenção e combate à incêndio (carga horária mínima
de 60 horas), e técnicas de emergências médicas
(carga horária mínima de 40 horas), conforme sua
área de especialização.
Profissional
legalmente habilitado:
Pessoa física ou jurídica que goza do direito,
segundo as leis vigentes, de prestar serviços
especializados de proteção contra incêndio.
Profundidade
de piso em subsolo:
Profundidade medida em relação ao nível de
descarga da edificação.
Projetista:
Pessoa física ou jurídica responsável
pela elaboração de todos os documentos de
um projeto, assim como do memorial.
Projeto:
Conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias
à definição das características principais do
sistema de combate a incêndio, composto de plantas,
seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas
e, inclusive das especificações de materiais e
equipamentos.
Propagação
por condução:
Decorrente do contato direto de chamas pela fachada
ou pela cobertura (em colapso) de um incêndio em
uma edificação, que se propaga para outra edificação
contígua.
Propagação
por convecção:
Decorrente de gases quentes emitidos pelas aberturas
existentes na fachada ou pela cobertura da edificação
incendiada, que atingem a fachada da outra edificação
adjacente.
Propagação
por radiação térmica:
Aquela emitida por um incêndio em uma edificação,
que se propaga por radiação por meio de aberturas
existentes na fachada, pela cobertura (em colapso),
ou pela própria fachada (composta de material
combustível) para uma outra edificação adjacente.
Quadro
de áreas:
Tabela que contém as áreas individualizadas das
edificações e seus pavimentos.
Rampa:
Parte construtiva inclinada de uma rota de saída,
que se destina a unir dois níveis ou setores de um
recinto de evento.
Recipiente
estacionário:
Recipiente fixo, com capacidade
superior a 0,25 m³.
Recipiente
transportável:
Recipiente que pode ser transportado manualmente ou
por qualquer outro meio.
É considerado transportável para efeito de
proteção contra incêndio o recipiente com volume
máximo de 500 l.
Rede
de alimentação:
Conjunto de condutores elétricos, dutos e demais
equipamentos empregados na transmissão de energia
do sistema, inclusive a sua proteção.
Rede
de detecção, sinalização e alarme:
Conjunto de dispositivos de atuação automática
destinados a detectar calor, fumaça ou chama e a
atuar equipamentos de proteção e dispositivos de
sinalização e alarme.
Rede
de distribuição:
Parte do sistema de abastecimento formado de tubulações
e órgãos acessórios, destinada a colocar água
potável à disposição dos consumidores, de forma
contínua, em quantidade e pressão recomendada.
Rede
elétrica da concessionária:
Energia elétrica fornecida pela concessionária do
município, a qual opera independente da vontade do
usuário.
Refinaria:
Unidade industrial na qual são produzidos líquidos
inflamáveis, em escala comercial, a partir de petróleo,
gasolina natural ou outras fontes de
hidrocarbonetos.
Reforma:
Alterações nas edificações e áreas de risco sem
aumento de área construída.
Registro
(“dumper”) de sobrepressão:
Dispositivo que atua como regulador em ambiente que
deva ser mantido em determinado nível de pressão,
evitando que a pressão assuma valores maiores por
onde ocorra escape do ar.
Registro
de fluxo:
Dispositivo com a função de direcionar o fluxo de
ar, normalmente utilizado na saída dos grupos
moto-ventiladores, quando utilizado duplicidade de
equipamentos.
Registro
de fumaça (“smoke
damper”):
Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça,
projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça.
Um registro de fumaça pode ser combinado,
atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.
Registro
de paragem:
Dispositivo hidráulico manual, destinado a
interrromper o fluxo de água das instalações hidráulicas
de combate a incêndio em edificações.
Registro
de recalque:
Dispositivo hidráulico destinado a permitir a
introdução de água proveniente de fontes
externas, na instalação hidráulica de combate a
incêndio das edificações.
Registros
corta-fogo (“dampers”):
Dispositivos construtivos com tempo mínimo de
resistência ao fogo, instalados nos dutos de
ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as
paredes de compartimentação ou entrepisos.
Reserva
de incêndio:
Volume de água destinado exclusivamente ao combate
a incêndio.
Reservatório
ao nível do solo:
Reserva de incêndio cujo fundo se encontra
instalado no mesmo nível do terreno natural.
Reservatório
de escorva:
Reservatório de água com volume necessário para
manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio
sempre cheia d’água.
Reservatório
elevado:
Reserva de incêndio cujo fundo se encontra
instalado acima do nível do terreno natural com a
tubulação formando uma coluna d’água.
Reservatório
enterrado ou subterrâneo:
Reserva de incêndio cuja parte superior encontra-se
instalada abaixo do nível do terreno natural.
Reservatório
semi-enterrado:
Reserva de incêndio cujo fundo se encontra
instalado abaixo do nível do terreno natural e com
a parte superior acima do nível do terreno natural.
Resistência
ao fogo:
Propriedade de um elemento construtivo, de resistir
à ação do fogo por um determinado período de
tempo, mantendo sua integridade, estanqueidade e
isolação e/ou características de vedação aos
gases e chamas.
Responsável
técnico:
Profissional habilitado para elaboração e/ou execução
de atividades relacionadas a segurança contra incêndio.
Risco:
Propriedade de um perigo se materializar causando um
dano. O
risco é a relação entre a probabilidade e a
conseqüência.
O risco pode ser físico (ruídos, vibrações,
radiações, pressões anormais, temperaturas
extremas, umidade e iluminação deficiente). Pode
ser químico ( poeiras, fumos, vapores, gases, líquidos
e neblinas provenientes de produtos químicos). Pode
ainda ser biológicos ( vírus, bactérias, protozoários,
fungos, bacilos, parasitas e animais peçonhentos).
Risco
iminente:
Possibilidade de ocorrência de sinistro que requer
ação imediata.
Risco
isolado:
Condição que possibilita isolar por todos os
lados, por meio de equipamentos, pessoal de combate
a incêndio ou por meios do extravasamento de
produto para áreas externas ao risco.
Risco
isolado de central de GLP:
Distância da central de gás liquefeito de petróleo
(GLP) à projeção da edificação.
Risco
predominante:
Maior risco determinado pela carga de incêndio
dentre as ocupações, em função da área dos
pavimentos.
Notas:
a) Ocorrendo equivalência na somatória da
carga de incêndio, adotar-se-á para efeito da
classificação do maior risco, a ocupação que
possuir maior carga de incêndio pôr m².
b)
Ocorrendo concentração de público, prevalecerá
como sendo o maior risco, para o dimensionamento das
saídas de emergências.
Risco
primário:
Risco principal do produto de acordo com tabela do
Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o
transporte rodoviário de produtos perigosos.
Risco
secundário:
Risco subsidiário do produto de acordo com tabela
do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para
o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Rolagem:
Movimento do helicóptero de um ponto para outro,
realizado na superfície ou pouco acima desta,
conforme o tipo de trem de pouso do helicóptero.
Saída
de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída:
Caminho contínuo, devidamente protegido e
sinalizado, proporcionado por portas, corredores,
“halls”,
passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas,
rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros
dispositivos de saída ou combinações desses, a
ser percorrido pelo usuário em caso de emergência,
de qualquer ponto da edificação, recinto de evento
ou túnel, até atingir a via pública ou espaço
aberto (área de refúgio) com garantia de
integridade física.
Saída
horizontal:
Passagem de um edifício para outro por meio de
porta corta-fogo, vestíbulo, passagem coberta,
passadiço ou balcão.
Saída
única:
Local em um setor do recinto de evento, onde a saída
é possível apenas em um sentido.
Sapé,
piaçava (ou piaçaba):
Fibras vegetais de fácil combustão, de largo
emprego na zona rural para cobertura de ranchos, no
fabrico de vassouras e também utilizadas como
cobertura de edificações destinadas a reunião de
público, tais como bares, lanchonetes,
restaurantes, casas de espetáculos etc.
Segurança
contra incêndio:
Conjunto de ações e recursos, internos e externos
à edificação e áreas de risco, que permitam
controlar a situação de incêndio.
Segurança:
Compromisso a cerca da relativa proteção da exposição
a riscos.
Selos
corta-fogo:
Dispositivos construtivos com tempo mínimo de
resistência ao fogo, instalados nas passagens de
eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de
compartimentação ou entrepisos.
Separação
corta-fogo:
Elemento de construção que funciona como barreira
contra a propagação do fogo, avaliado conforme
norma existente.
Separação
de riscos de incêndio:
Recursos que visam a separar fisicamente edificações
ou equipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras
de proteção, anteparos e/ou paredes de material
incombustível, com resistência mínima à exposição
ao fogo de 2 horas.
Separação
entre edificações:
Distância segura entre cobertura e fachada de
edificações adjacentes, que se caracteriza pela
distância medida horizontalmente entre a cobertura
de uma edificação e a fachada de outra edificação
adjacente. Fachadas
de edificações adjacentes, que se caracterizam
pela distância medida horizontalmente entre as
fachadas de edificações adjacentes.
Setor:
Espaço delimitado por elementos construtivos que
condicionam a circulação das pessoas para outras
partes do recinto, permitindo ainda a lotação
ordenada do local.
Setor
de prevenção de incêndio:
Divisão, seção, ou núcleo de de prevenção de
incêndio dos Grupamentos de Bombeiros responsáveis
pelas análise e vistoria de processos de segurança
contra incêndio nos municípios.
Severidade
da exposição:
Soma total da energia produzida com a evolução de
um incêndio, que resulta na intensidade de uma
exposição.
“Shaft”:
Abertura existente na edificação, vertical ou
horizontal, que permite a passagem e interligação
de instalações elétricas, hidráulicas ou de
demais outros dispositivos necessários.
“Shopping”
coberto (“covered mall”):
Espaço amplo criado por uma área coberta de
pedestre em uma edificação agregando um número de
ocupantes, tais como lojas de varejo, bares,
entretenimento e diversão, escritórios ou outros
usos similares, onde esses espaços ocupados são
abertos permitindo comunicação direta com a área
de pedestres.
Simulado:
Emprego técnico e tático dos meios disponíveis,
realizados por pessoal especializado, em situação
não real, visando o treinamento dos participantes.
Sinais
visuais:
Compreendem a combinação de símbolos, mensagens,
formas geométricas, dimensões e cores.
Sinalização
de emergência:
Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida
e eficaz, a existência, a localização e os
procedimentos referentes a saídas de emergência,
equipamentos de segurança contra incêndios e
riscos potenciais de uma edificação ou áreas
relacionadas a produtos perigosos.
Sinistro:
Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio
ou acidente, explosão etc.
Sistema
de aspersão de espuma:
Sistema especial, ligado à fonte da solução
produtora, estando equipado com aspersores de
neblina para descarga e distribuição na área a
ser protegida.
Sistema
de carregamento:
Dispositivo para o abastecimento de tanques de
combustível de motores de veículos, que engloba
uma ou mais unidades de abastecimento.
Sistema
de chuveiros automáticos:
Conjunto integrado de tubulações, acessórios,
abastecimento de água, válvulas e dispositivos
sensíveis à elevação de temperatura, de forma a
processar água sobre o foco de incêndio em uma
densidade adequada para extinguí-lo ou controlá-lo
em seu estágio inicial.
Sistema
de controle de fumaça (“smoke management
system”):
Um sistema projetado, que inclui todos os métodos
isolados ou combinados, para modificar
o movimento da fumaça.
Sistema
de detecção e alarme:
Conjunto de dispositivos que visa a identificar um
princípio de incêndio, notificando sua ocorrência
a uma central, que repassará este aviso a uma
equipe de intervenção, ou determinará o alarme
para a edificação, com o conseqüente abandono da
área.
Sistemas
de hidrantes ou de mangotinhos:
Conjunto de dispositivos de combate a incêndio
composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio
(quando necessário), rede de tubulação, hidrantes
ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta
norma.
Solicitação
de vistoria por autoridade pública:
Instrumento administrativo, utilizado para atender
solicitação de autoridade pública, no setor de
prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo para
realização de vistoria na edificação.
SPI:
Seção de prevenção de incêndio.
Subestação
atendida:
Instalação operada localmente e que dispõe de
pessoas permanentes ou estacionadas.
Subestação
compacta:
Instalação atendida ou não, localizada em região
urbana, com os tipos descritos abaixo:
a)
Subestação abrigada: Instalação total ou
parcialmente abrigada, devido a fatores diversos,
com limitação de área do empreendimento, aspectos
econômicos e sociais.
b)
Subestação subterrânea: instalações que
se encontram situadas abaixo do nível do solo.
c)
Subestação de uso múltiplo: Instalação
localizada em uma única área compartilhada pelo
proprietário e por terceiros.
Subestação
de uso múltiplo:
Instalação convencional, acrescida de outras
edificações separadas e distanciadas entre si, de
único proprietário.
Subestação
elétrica convencional:
Instalação de pátio se encontram ao ar livre,
podendo os transformadores permanecer ou não
enclausurados.
Subestação
não-atendida:
Instalação tele-controlada ou operada localmente
por pessoas não permanentes ou não estacionadas.
Subsolo:
Pavimento situado abaixo do perfil do terreno. Não
será considerado subsolo o pavimento que possuir
ventilação natural e tiver sua laje de cobertura
acima de 1,20m
do perfil do terreno.
Supervisão
(“supervision”):
Auto-teste do sistema de controle de fumaça, na
qual o circuito de condutores ou dispositivos de função,
são monitorados para acompanhar a falha ou
integridade dos condutores e dos equipamentos
controlam o sistema.
Tanque:
Reservatório cilíndrico para armazenar líquidos
combustíveis ou inflamáveis.
Tanque
atmosférico não refrigerado:
Reservatório não equipado com sistema de refrigeração.
Tanque
atmosférico refrigerado:
Reservatório equipado com sistema de refrigeração,
que visa a controlar a temperatura entre – 35ºC a
– 40ºC de forma a manter o gás liquefeito de
petróleo (GLP) em estado líquido sem a necessidade
de pressurização.
Tanques
de maior risco:
Reservatório contendo líquidos combustíveis ou
inflamáveis e que possui maior demanda de vazão de
espuma mecânica.
Tanque
de teto cônico:
Reservatório com teto soldado na parte superior do
costado.
Tanque
de teto flutuante:
Reservatório cujo teto será diretamente apoiado na
superfície do líquido no qual
flutua.
Tanque
vertical:
Reservatório de base apoiada sobre o solo.
Taxa
de aplicação:
Vazão de solução de espuma a ser lançada sobre a
área da superfície líquida em chamas.
Temperatura
crítica:
temperatura que causa o colapso no elemento
estrutural.
Tempo
de comutação:
Intervalo de tempo entre a interrupção da alimentação
da rede elétrica da concessionária e a entrada em
funcionamento do sistema de iluminação de emergência.
Tempo
máximo de abandono (t):
Duração considerada para que todos os ocupantes do
recinto consigam atingir o espaço livre exterior.
Tempo
requerido de resistência ao fogo (TRRF):
Duração de resistência ao fogo dos elementos
construtivos de uma edificação, estabelecida pelas
normas.
Terceiros:
Prestadores de serviço.
Terraço:
Local descoberto sobre uma edificação ou ao nível
de um de seus pavimentos acima do pavimento térreo.
Teste:
Verificação ou prova (fazer funcionar
experimentalmente), para determinar a qualidade ou
comportamento de um sistema de acordo com as condições
estabelecidas na Instrução Técnica.
Torre
de espuma:
Equipamento portátil destinado a facilitar a aplicação
da espuma em tanques.
Trajetórias
de escape:
Vazão de ar que sai dos ambientes pressurizados,
definida no projeto do sistema, e é através deste
fluxo de ar que são estabelecidas as trajetórias
que serão percorridas pelo ar que gera a pressurização.
Tubo-luva
de proteção:
Dispositivo no interior do qual a tubulação de gás
(GLP, nafta, natural ou outro similar) é montada, e
cuja finalidade é diminuir o risco de um princípio
de incêndio, próximo às juntas, soldas e conexões;
atingir a proteção contra incêndio existente nos
dutos de sucção e/ou pressurização, visando
ainda ao não confinamento de gás em locais não
ventilados.
Tubulação:
Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios
destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio
até os hidrantes ou mangotinhos.
Tubulação
seca:
Parte do sistema de hidrantes, que por condições
específicas, fica permanentemente sem água no seu
interior, sendo pressurizada por viatura de combate
a incêndios.
Túnel
rodoviário:
Passagem horizontal construída embaixo da terra ou
da água usado para o tráfego de automóveis.
Unidade
autônoma:
Parte da edificação vinculada a uma fração ideal
de terreno, sujeita às limitações da lei,
constituída de dependências e instalações de uso
privativo e de parcela de dependências e instalações
de uso comum da edificação, assinalada por designação
especial numérica, para efeitos de identificação,
nos termos da Lei Federal nº 4591, de 16 de
dezembro de 1964.
Unidade
de passagem:
Largura mínima para a passagem de uma fila de
pessoas, fixada em 0,55 m.
Nota:
Capacidade de uma unidade de passagem é o número
de pessoas que passa por esta unidade em 1,0 minuto.
Unidade
de processamento:
Estabelecimento ou parte de estabelecimento cujo
objetivo principal é misturar, aquecer, separar ou
processar, de outra forma, líquidos inflamáveis.
Nesta definição não estão incluídas as
refinarias, destilarias ou unidades químicas.
Válvula
de retenção:
Dispositivo hidráulico destinado a evitar o retorno
da água para o reservatório.
Válvulas:
Acessórios de tubulação destinado a controlar ou
bloquear o fluxo de água no interior das tubulações.
Varanda:
Parte da edificação, não em balanço, limitada
pela parede perimetral do edifício, tendo pelo
menos uma das faces aberta para o logradouro ou área
de ventilação.
Vazamento:
Vazão de ar que sai do ambiente e/ou da rede de
dutos de modo não desejável causando perda de uma
parcela do ar que é insuflado.
Vedadores
corta-fogo:
Dispositivos construtivos com tempo mínimo de
resistência ao fogo, instalados nas aberturas das
paredes de compartimentação ou dos entrepisos,
destinadas à passagem de instalações elétricas e
hidráulicas etc.
Veículo
abastecedor:
Veículo especificamente homologado para transporte
e transferência de gás liquefeito de petróleo
(GLP) a granel.
Veículo
transportador:
Veículo que dispõe de tanque criogênico,
especialmente projetado e utilizado para o
transporte e transvasamento de gás natural
liquefeito (GNL), construído e operado com observância
do disposto no Parágrafo único do art. 1º desta
Portaria e devidamente certificado pelo INMETRO.
Veios:
Dispositivos instalados no interior de curvas,
bifurcações ou outros acessórios com a finalidade
de direcionar o fluxo de ar, visando, também, à
diminuição da perda de carga localizada.
Velocidade
(v):
Distância percorrida por uma pessoa em uma unidade
de tempo (m/min).
Veneziana
de tomada de ar:
Dispositivo localizado em local fora do risco de
contaminação por fumaça proveniente do incêndio
e por partículas que proporcionam o suprimento de
ar adequado para o sistema de pressurização.
Ventilação
constante:
Movimentação constante de ar em um ambiente.
Ventilação
cruzada:
Movimentação de ar, que se caracteriza por
aberturas situadas em lados opostos das paredes de
uma edificação, sendo uma localizada junto ao piso
e a outra situada junto ao teto.
Via
de acesso:
Espaço destinado para as viaturas do CBPMESP
adentrarem no entorno à edificação, à área de
risco e à faixa de estacionamento.
Via
urbana:
Espaços abertos destinados à circulação pública
(tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e
similares), situados na área urbana e
caracterizados principalmente por possuírem imóveis
edificados ao longo de sua extensão.
Viaduto:
Obra de construção civil destinada a transpor uma
depressão de terreno ou servir de passagem
superior.
Vias
de acesso para atendimento a emergências:
Áreas ou locais definidos para passagem de pessoas,
em casos de abandono de emergência, e/ou para
transporte de equipamentos ou materiais para extinção
de incêndios.
Vigas
principais:
Elementos estruturais ligados diretamente aos
pilares ou a outros elementos estruturais que sejam
essenciais à estabilidade do edifício como um
todo.
Vistoria:
Ato de verificar o cumprimento das exigências das
medidas de segurança contra incêndio nas edificações
e áreas de risco, em inspeção no local.
Vistoriador
(vistoriante):
Servidor público militar, credenciado para o serviço
de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Vistoria
periódica:
Ato de verificar as edificações e respectivos
sistemas de segurança contra incêndio que já
possuem o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo (AVCB) e
que necessitam da renovação.
Vítima:
Pessoa ou animal que sofreu qualquer tipo de lesão
ou dano.
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